Estágio

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Dúvidas mais freqüentes

O que é estágio?

Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, “Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. O estágio pode ser:
Obrigatório: definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
Não-obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
A atividade não cria vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei.

Quem pode estagiar?

No 1º artigo da Lei fica clara a seguinte informação: estudantes regularmente matriculados e freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA, podem estagiar.

Tempo máximo de estágio

O período máximo na mesma empresa é de 2 anos, exceto para pessoas com deficiência.

Pagamento de Bolsa-Auxílio e Auxílio -Transporte

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, em como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório.

§1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Recesso

É obrigatório e remunerado, preferencialmente no período de férias escolares.Após um ano é assegurado 30 dias de recesso.Período inferior a um ano, concede-se dias e remuneração proporcional.

É possível contratar-se, como estagiário, um estudante que terminou o curso?

Sim, desde que o Aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la.

 

Roteiro dos Documentos de Estágio

PRIMEIRA ETAPA - Antes do inicio do Estágio

Convênio de Concessão de Estágio Profissionalizante: É o contrato entre a ETEC e a Empresa que concederá o estágio. O aluno após ser selecionado pela empresa, deve confirmar com o orientador de estágio, se a empresa já possui o convênio e se a validade do mesmo estará em vigor até o término do estágio. Caso contrário, é necessário o preenchimento do de Convênio, sendo duas vias impressas em papel timbrado da empresa. As duas cópias deverão ser entregues na secretaria da escola para a direção assinar. Após a assinaturas, o aluno deverá levar uma das cópias para a empresa. OBS: O Convênio é único, ou seja, se a empresa possuir mais de um estagiário, é necessário somente um documento de Convênio.

Termo de Compromisso de Estágio: Estabelece os direitos e deveres do estagiário e empresa. O aluno deverá entregar a secretaria da escola, as três vias impressas em papel timbrado da empresa, assinadas pelo representante da mesma e pelo aluno. Após assinada, uma cópia fica para a empresa, uma para a ETEC e outra para o aluno.

Seguro de Vida Obrigatório: O aluno deve verificar se a empresa fornece o seguro obrigatório para o estágio. Este pode ser pago em qualquer agência bancária.

Relatório Inicial: Deverá ser assinado pelo Supervidor de Estágio da Empresa e pelo Aluno. Deverá ser entregue na secretaria da escola aos cuidados do Coordenador de Estágio.

SEGUNDA ETAPA - No término do Estágio

Todos os documentos abaixo, devem ser preenchidos pelo aluno e/ou pela pessoa responsável pelo estagiário na empresa. Os documentos, devidamente assinados, devem ser entregues ao prof. orientador de estágio.

Relatório Final: Deverá ser preenchido pelo aluno e assinado pelo Supervisor de Estágio na Empresa.

Ficha de Avaliação de Desempenho do Estagiário: Deverá ser preenchido pelo responsável pelo estágio da empresa.

Carta de Conclusão de Estágio: Deverá ser preenchida pelo responsável pelo aluno na empresa, impressa em 2 cópias em papel timbrado.

TERCEIRA ETAPA - Conclusão do Estágio

Ficha de Encerramento de Estágio: O prof. orientador, após ter analisado e avaliado todos os documentos, estando em conformidade com as regras, o aprova e encerra o estágio.

Termo Aditivo (renovação de estágio)

Termo Aditivo: O prazo máximo para o encerramento do estágio é o término do curso. Se a data do termino do estágio do Termo de Adesão for menor do que a data do término do curso, e a empresa concedente estiver interessada na permanência do estagiário, é necessário o preenchimento do Termo Aditivo. Deverá ser impressa três vias. Assinada pela empresa concedente, pelo estagiário e entregue na escola para a direção assinar. Uma cópia fica com o estagiário, uma com a empresa concedente e outra no prontuário do aluno da escola.

Roteiro para Equivalência de Estágio

Para os alunos que já trabalham na mesma área do curso, ou seja, Equivalência de Estágio, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cópia da carteira de trabalho (identificação, registro de trabalho), informando os dados pessoais e a profissão que exerce, do contrato de trabalho com a função exercida;
  2. Carta emitida pela Empresa, confirmando as funções exercidas;
  3. Entregar na secretaria qualquer dia da semana, aos cuidados da profª Janaina, acompanhado do endereço completo e telefone.

ETEC Prof. Armando Bayeux da Silva - WebMaster: Profa. Janaina Moreno